O trabalho em altura é considerado de risco, pois a quantidade de acidentes que podem acontecer, caso não seja feito um treinamento adequado e nem o uso de equipamentos de segurança, é muito grande.
Quando se fala em treinamento, é preciso que ele seja aplicado por pessoas que estejam altamente preparadas para isso e que ele seja repetido quando houver necessidade. São vários os equipamentos que devem ser usados: o cinturão de segurança e o trava-quedas são alguns deles.
Para que a segurança desse trabalho seja ainda maior, foi criada a norma NR 35, que precisa ser cumprida sem exceções se o trabalho for realizado em uma altura maior do que 2 metros.
Essa norma foi criada para que as medidas de proteção fossem executadas e respeitadas de forma que a vida do trabalhador não fique em risco. Ela conta com alguns requisitos de proteção para quem trabalha com altura, separados em forma de planejamento, organização e execução.
Essa norma deve ser respeitada por inteiro. Alguns dos tópicos principais em relação à análise de riscos que essa norma exige, além do risco de efetivamente trabalhar em altura, são:
Esses são alguns de muitos outros tópicos que devem ser respeitados na norma NR 35.
A responsabilidade de atender a toda a norma não é apenas do empregador, mas também do empregado, cada um com as suas obrigações.
Todos os empregados devem cumprir os regulamentos que são exigidos por essa norma, inclusive colaborar com o empregador em todos os procedimentos para que haja o cumprimento da norma.
Sempre que constatar indícios de riscos para a saúde do próprio empregado ou de outros, os trabalhos devem ser parados e o responsável deve ser avisado imediatamente.
A segurança de todos que estão envolvidos no trabalho é de responsabilidade de toda a equipe de trabalho. Então, é necessário que cada um se preocupe com a segurança do outro e trabalhe com responsabilidade, sem prejudicar a saúde de nenhum colega de trabalho.
Todas as exigências de segurança devem ser cumpridas, como oferecer equipamentos de qualidade e em bom estado e oferecer treinamentos periodicamente ou sempre que houver a necessidade.
É necessário verificar as condições às quais os empregados estão sujeitos a trabalhar, por meio de uma análise do local do trabalho e da altura e implementar ações para que a segurança esteja sempre em primeiro lugar.
Qualquer que seja o trabalho a ser realizado em lugares altos, estes devem ser iniciados somente quando todas as exigências de seguranças forem cumpridas.
Também é essencial garantir que todos os trabalhadores estejam informados e atualizados em relação ao risco, segurança e todas as medidas de controle que devem ser tomadas.
A finalidade da norma NR 35 é ter a certeza de que as vidas dos trabalhadores estarão seguras e que as empresas coloquem a segurança em primeiro lugar.
Para isso, é necessário que elas deixem disponíveis todos os equipamentos de proteção necessários para que esse trabalho seja feito da melhor forma possível.
Fonte: http://www.polifitema.com.br/conheca-nr-35-norma-para-trabalho-em-altura/
Modalidade em amplo crescimento no setor da construção no Brasil, o alpinismo industrial é um termo que define profissionais que exercem atividades em altura e utilizam técnicas específicas de acesso com duas cordas (suspensão e segurança). Essa técnica tem como principal objetivo alcançar locais altos e de difícil acesso.
O alpinismo industrial possui diversas aplicações, porém as mais comuns são as inspeções, manutenções e construções de edifícios, pontes e viadutos. Além disso, eles podem realizar trabalhos como limpeza, decapagem, pintura, soldagem, reparação e muitos outros tipos de serviços.
Por ser uma atividade muito perigosa, é fundamental que os profissionais que praticam alpinismo industrial sejam altamente treinados e qualificados. Além disso, é dever do empregador oferecer todo o suporte para tornar essa atividade o mais segura possível. Para que isso aconteça, é imprescindível a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura — que devem estar em perfeito estado de conservação para que eles executem suas funções sem que haja nenhum risco ou acidente fatal.
Visando assegurar ainda mais a integridade física e o bem-estar dos profissionais, o Ministério do Trabalho e Emprego criou uma portaria específica dentro da Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que estipula os requisitos mínimos de proteção para o trabalhador que atua em altura, a fim de garantir o planejamento, organização e a execução da atividade.
Conheça abaixo os equipamentos obrigatórios para um kit de alpinismo industrial:
Fonte: https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/saiba-quais-equipamentos-obrigatorios-para-um-kit-de-alpinismo-industrial/